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Pagamentos de dívidas em prestações referentes ao serviço de fornecimento de água

A Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 27 de junho de 2022 deliberou aprovar, por unanimidade, a título excecional e transitório, a suspensão, até 31 de dezembro de 2022, da redação atualmente em vigor dos n.ºs 3 e 9 do artigo 4.º das "Normas para o Pagamento em Prestações de Dívidas referentes à receita dos Serviços de Fornecimento de Água, de Drenagem de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos".

A Câmara Municipal aprovou alterar os n.ºs 3 e 9 do artigo 4.º das referidas normas internas, a título excecional e transitório com efeitos até 31 de dezembro de 2022, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
(...)
Artigo 4.º, n. º3 - No caso de deferimento do pedido, o valor mínimo de cada prestação mensal será de 20 (vinte) euros, com exceção da última prestação.
(...)
Artigo 4.º, n. º9 - O Acordo de Pagamento em Prestações pode abranger uma ou mais faturas em dívida, com o montante mínimo acumulado de 60,00€, obrigando à entrega de um valor inicial, pago no momento da celebração do acordo e correspondente a pelo menos 10% do valor total em dívida.

A alteração às "Normas para o Pagamento em Prestações de Dívidas referentes à receita dos Serviços de Fornecimento de Água, de Drenagem de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos" entra em vigor após a sua publicação em Edital.
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