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Protocolo para controlo da praga Xylella fastidiosa

Município de Espinho e Direção Geral de Alimentação e Veterinária assinam protocolo de colaboração no âmbito da atividade oficial de prospeção da presença da praga dos vegetais Xylella fastidiosa.

A Xylella fastidiosa é uma das mais perigosas bactérias vegetais, identificada a nível mundial. Apesar de não exercer nenhum impacto sobre o ser humano ou animais, é causadora de uma série de doenças em plantas, muitas delas com grandes impactos, não só na sanidade vegetal como nos processos económicos associados a muitas e importantes culturas. É naturalmente transmitida por alguns insetos vetores, em distâncias curtas. 

Dado o risco e facilidade de disseminação da doença, com implicações económicas potencialmente graves também em território nacional, obriga-se o cumprimento de todo um leque de medidas de controlo e contenção, não existindo atualmente nenhum tratamento eficaz na luta direta à Xylella fastidiosa

Este protocolo agora assinado vai melhorar a atividade de análise da presença da praga dos vegetais Xylella fastidiosa no concelho de Espinho. Concretizar-se-á na prospeção da presença da praga dos vegetais Xylella fastidiosa nos espaços verdes municipais da área geográfica de influência da autarquia de modo a serem tomadas medidas de erradicação desta.  

O protocolo estabelece ainda a disponibilidade de técnicos por parte do Município de Espinho para a prospeção da presença da praga dos vegetais Xylella fastidiosa no Concelho ficando a formação e supervisão das atividades oficiais realizadas pelos técnicos sob a responsabilidade da DGAV. 

A autarquia visa assim contribuir para a contenção da disseminação e irradicação desta da praga dos vegetais no território nacional. 

O combate à doença passa também, pelo cumprimento das medidas de proteção fitossanitária por parte de todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos, ou urbanos localizados na "Zona Tampão" da "Área Demarcada" definidas na legislação em vigor.
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