Pedido de Intervenção Pública
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Artigo 36º
Intervenção do público
1. No início de cada reunião da Assembleia Municipal haverá um período destinado à intervenção do público sobre assuntos relacionados com a autarquia, durante o qual lhes serão prestados os esclarecimentos solicitados.
2. Tal período nunca será superior a vinte minutos.
3. O disposto nos números anteriores não se aplica às sessões comemorativas e extraordinárias.
4. Os cidadãos interessados em usar da palavra terão de antecipadamente fazer a sua inscrição na mesa.
5. Os cidadãos interessados em usar da palavra deverão efetuar a sua inscrição até às 12h00 do dia anterior da Assembleia, dirigida para o email assembleiamunicipal@espinho.pt ou presencialmente no Atendimento Municipal.
6. Os pedidos de esclarecimento que cada intervenção possa conter serão sempre dirigidos à mesa e nunca em particular a qualquer membro da Assembleia ou da Câmara Municipal.
7. Os esclarecimentos serão prestados imediatamente por via oral, através de quem a mesa indigitar para o efeito, ou por via escrita, quando não for possível fazê-lo na altura, no prazo máximo de 15 dias.
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