Câmara Municipal
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A Câmara Municipal de Espinho é o órgão executivo do Município de Espinho, autarquia local e pessoa coletiva de direito público.
As atribuições, competências e regras de funcionamento das câmaras municipais encontram-se previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais).
As atribuições, competências e regras de funcionamento das câmaras municipais encontram-se previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais).
Sendo aplicáveis à constituição, composição e instalação deste órgão e ao respetivo mandato autárquico dos seus membros as disposições em vigor da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Os elementos que integram este órgão são eleitos por sufrágio direto e universal, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).
Este órgão é composto pelo Presidente da Câmara (o primeiro candidato da lista mais votada) e um conjunto de seis Vereadores, de entre os quais o Presidente da Câmara designa o Vice-Presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos. O número de vereadores varia em função do número de eleitores do município.
O Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, decidindo quais exercem o mandato a tempo inteiro ou meio tempo, e fixando as suas funções, podendo neles delegar ou subdelegar competências. A coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, tendo cada vereador poderes de fiscalização nos domínios que se encontrem sob sua responsabilidade.
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