Urbanismo
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Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa

O Governo, através da Resolução de Conselho de Ministros 196/2023, publicada em Diário da República a 26 de dezembro, estabeleceu as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa.

Este conjunto de medidas visa prevenir o risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenciamentos ou de autorizações, que contendam com os corredores aprovados e que possam comprometer a construção da LAV ou torná-la mais difícil e onerosa.

Estes corredores ficam reservados durante dois anos, com mais um de opção. Assim, todas as operações urbanísticas (e as demais ações identificadas no artigo 1.º) estão sujeitas a parecer prévio e vinculativo da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), sendo que este parecer pode ser solicitado diretamente pelo requerente, ou pela CME, caso não conste do requerimento apresentado para análise.
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