ARUs - Áreas Reabilitação Urbana do Município de Espinho
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Uma Área de Reabilitação Urbana [ARU] consiste numa "área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana".
Objetivos estratégicos
- Incentivar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
- Melhorar as condições de habitabilidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
- Modernizar as infraestruturas urbanas;
- Fomentar a revitalização urbana de forma integrada e combinada com intervenções de natureza social e económica;
- Requalificar os espaços verdes, espaços urbanos e equipamentos de utilização coletiva;
- Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções inovadoras e competitivas;
- Promover a melhoria geral de mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
- Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
- Adotar medidas destinadas a promover a redução do ruído e baixar as emissões do teor de carbono, através do aumento da área de circulação pedonal em detrimento do trânsito automóvel, melhorando assim a qualidade do ar.
Incentivos Fiscais e Financeiros
A delimitação da área de reabilitação urbana, de acordo com o definido na alínea b) do artigo 14º, da Lei nº 32/2012, confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos, o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural.
Os apoios e incentivos a atribuir na ARU do concelho de Espinho são de natureza financeira e fiscal. Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem-se aqueles que no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo a estratégia de reabilitação ser adaptada a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão.
Isenção de aplicação de taxas administrativas
- Redução de 50% das taxas devidas pela apreciação dos projetos de operações urbanísticas no âmbito do RJUE, durante a vigência da ARU;
- Redução de 50% da taxa referente à emissão dos alvarás de obras de edificação resultantes das operações acima indicadas, desde que a sua emissão seja solicitada no prazo máximo de 1 ano após a aprovação do pedido;
- Aos pedidos de prorrogação ou extensão de prazos e outras licenças especiais para acabamentos ou obras inacabadas, não é aplicável qualquer redução ou isenção de taxas.
Incentivos financeiros
- Aplicação de taxas reduzidas relativas a urbanização, edificação, reforço pelas infraestruturas e utilização, conforme já previsto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas por Ocupações Urbanísticas do Município de Espinho;
- Isenção, durante 1 ano do valor das taxas relativas a ocupação do espaço público em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados.
Incentivos fiscais associados aos impostos municipais
- Isenção da taxa de IMT nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;
- Isenção da taxa de IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação. Esta isenção pode ser renovada por um período adicional de 5 anos, mediante deliberação da Assembleia Municipal, que definirá o seu âmbito e alcance;
- Outros incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana consagrados no Estatuto dos Benefícios Fiscais e na Lei do Orçamento do Estado, atualizados anualmente (IVA, IRS, IRC).
Manual do procedimento
Procedimento das obras de reabilitação urbana (dentro ou fora da ARU) - versão .xml
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Requerimentos para instrução do procedimento
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