Código de Conduta
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Compromisso Ético
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais da atividade administrativa:
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais da atividade administrativa:
- O sentido de serviço público, sintetizado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
- O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
- O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- A eficácia na gestão;
- A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização dos procedimentos;
- A transparência da ação dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam diretamente interessados, de acordo com a legislação em vigor;
- Aposta numa delegação de competências eficaz.
São ainda relevantes os valores consagrados na "Carta Ética – Dez Princípios da Administração Pública”, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 27 de fevereiro, e que muito embora não possua atualmente força de lei, os princípios que enuncia mantêm toda a atualidade. Pelo que, os trabalhadores em "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2014”, Página 5, funções públicas deste Município, encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, e a sua atuação deverá ser orientada no sentido de cumprir os princípios constantes na "Carta Ética" supra citada.
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Ficheiro Relacionado: Consultar Código de Conduta (Edital nº355/2020 do Diário da República do dia 10 de março 2020) (573.26 KB)
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