Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos

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Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro - veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

Atendendo à importância das medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, divulga-se o presente diploma. 

Em caso de dúvidas entre em contacto com a Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo, através dos seguintes contatos:

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Tel. 227 335 800
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